TJDFT - 0737569-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:35
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737569-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CARVALHO DE ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE CARVALHO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA FLORENZANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 248136438, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0737569-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CARVALHO DE ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE CARVALHO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA FLORENZANO DECISÃO Interposto agravo de instrumento pela parte ré, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 246636562).
Nada a prover sobre a petição do ID 246440324, eis que as referidas partes são estranhas ao presente feito e que eventual prestação de contas deve ser requerida em ação própria, não obstando a pretensão do autor neste feito.
Providencie a Secretaria o descadastramento da referida advogada peticionante.
Como se observa, a ciência do réu acerca da presente demanda é inequívoca, tendo em vista que interpôs agravo de instrumento impugnando a decisão do ID 244605391.
Assim, cadastre-se o advogado constituído no referido recurso e intime-se para apresentar contestação, em 15 dias, diante do comparecimento espontâneo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:38
Indeferido o pedido de JOSE CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *29.***.*17-34 (RÉU ESPÓLIO DE)
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22/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:35
Expedição de Termo.
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15/08/2025 07:34
Recebidos os autos
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15/08/2025 07:34
Deferido o pedido de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *24.***.*44-49 (AUTOR).
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12/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737569-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CARVALHO DE ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE CARVALHO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA FLORENZANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Oficial de Justiça anexou diligência NÃO CUMPRIDA, ao mandado de ID 245210280.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 05:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:30
Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2025 16:54
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:54
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:54
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:53
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:53
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:53
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:52
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:50
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:50
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:48
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:48
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:47
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:47
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:45
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:45
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:45
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:44
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:44
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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