TJDFT - 0749100-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0749100-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se arquivado.
Informe o MP se, em face da manifestação da vítima buscando a reconsideração do arquivamento do feito, o MP encaminhou o feito à instância de revisão como determina o art. 28 do CPP.
Quanto aos pedidos apresentados pelo ofensor no ID 245381708, razão assiste ao Ministério Público pelo que transcrevo sua manifestação para que faça parte das minhas razões de decidir: “Quanto aos pedidos formulados, não é possível reconhecer "expresso abuso na utilização do instituto protetivo da Lei Maria da Penha", uma vez que tal reconhecimento necessita de dilação probatória, o que não cabe no presente inquérito policial em que se apurou única e o exclusivamente o crime de descumprimento de medidas protetivas supostamente praticado por HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO.
Aliás, este procedimento encontra-se arquivado.
Quanto ao pedido de que "não haja concessão de quaisquer medidas protetivas baseadas em fatos desatualizados ou na ausência de risco concreto" é decorrência lógica da aplicação da Lei Maria da Penha, que prevê a concessão de medidas protetivas "em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes." (Art. 19, §4º, LMP). - ID 245420082 Por fim, a garantia dos direitos constitucionais do autor do fato independem de pedido expresso, pelo que nada a prover.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:22:24.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
09/08/2025 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:11
Determinado o Arquivamento
-
17/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2024 16:49
Apensado ao processo #Oculto#
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:28
Declarada incompetência
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11/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:37
Outras decisões
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08/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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08/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
08/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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08/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
08/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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