TJDFT - 0775287-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0775287-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILSOMAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na tratamento de quimioterapia e radioterapia.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora apresentou melhora clínica, não mais necessitando da realização do procedimento, de forma que o provimento jurisdicional não é mais necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:16
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775287-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILSOMAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requereu a realização de CONSULTA EM RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA ADJUVANTE, conforme solicitação médica via SISREG (ID 245001685).
Observo, entretanto, que a consulta ao sistema de fila de espera do MPDFT não retorna resultado para o pedido em questão, o que pode significar que este já foi atendido pela via administrativa.
Ademais, a consulta pelo CNS do paciente também não mostra o pedido de radioterapia/quimioterapia.
Assim, intime-se a parte requerente para informar se obteve os procedimentos solicitados pela via administrativa ou se ainda subsiste a sua necessidade, a fim de que este juízo possa apreciar a tutela, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 03:03
Recebidos os autos
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26/08/2025 03:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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