TJDFT - 0750799-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOANA DARC CORREA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750799-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, JOANA DARC CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: BRUNO NUNES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da parte credora de honorários acerca do depósito de ID 244852602, conforme manifestação de ID 244944047, reconheço a quitação da obrigação referente aos honorários advocatícios devidos pelos autores.
Independentemente de preclusão recursal, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados naquela manifestação.
Após, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:33
Outras decisões
-
01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:33
Outras decisões
-
24/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 00:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BRUNO NUNES SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de JOANA DARC CORREA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BRUNO NUNES SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JOANA DARC CORREA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:36
Outras decisões
-
07/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOANA DARC CORREA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:55
Outras decisões
-
19/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:07
Outras decisões
-
17/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 03:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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