TJDFT - 0710118-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710118-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BANDEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na a transferência da parte autora para o Hospital de Base de Brasília (HBDF), para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), ou outro hospital da rede pública do Distrito Federal que disponha de condições adequadas para o diagnóstico e tratamento compatíveis com seu quadro clínico.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 244207405).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Certifique-se, com a data da prolação desta sentença, o trânsito em julgado dos autos em razão da ausência de interesse recursal.
Desnecessária qualquer intimação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital -
26/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 00:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:06
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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30/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 03:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 03:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/07/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/07/2025 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:42
Declarada incompetência
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28/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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28/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/07/2025 03:46
Juntada de Certidão
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27/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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27/07/2025 03:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 00:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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27/07/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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26/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:25
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:22
Recebidos os autos
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26/07/2025 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/07/2025 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/07/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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