TJDFT - 0705015-39.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA GLORIA DE MELO - CPF: *20.***.*29-49 (REQUERENTE).
-
09/09/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705015-39.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA GLORIA DE MELO REU: GERCINO BEZERRA DA SILVA NETO DECISÃO À parte autora para anexar aos autos a documentação do veículo que se pretende a busca e apreensão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2025 14:29:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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