TJDFT - 0709244-45.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:14
Outras decisões
-
02/09/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709244-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: TIAGO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:24
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703576-93.2025.8.07.0007
Condominio do Edificio Via Veneza
Admar Silva de Souza
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:39
Processo nº 0701532-04.2025.8.07.0007
Abraao Guimaraes dos Santos
Thais de Oliveira Franco
Advogado: Teostenes Antonio Rodrigues Damaceno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2025 20:20
Processo nº 0709471-35.2025.8.07.0007
Bruno Avelino Ferreira de Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 10:20
Processo nº 0770041-57.2025.8.07.0016
Maria Paula Vasconcelos D Escragnolle Ta...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 09:48
Processo nº 0741897-21.2025.8.07.0001
Rosilene do Socorro Dias Rocha
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Celso Goncalves Benjamin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 12:35