TJDFT - 0770041-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770041-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA PAULA VASCONCELOS D ESCRAGNOLLE TAUNAY REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração; b) considerando a afirmação de que não houve concomitância processual para aplicação das penalidades de multa e suspensão da CNH, trazer aos autos ambos os processos para comprovar o procedimento irregular alegado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 - 
                                            
08/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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