TJDFT - 0710271-63.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:01
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 23:45
Expedição de Edital.
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15/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710271-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO EXECUTADO: DAMIAO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofícios às empresas IFOOD e UBER, com o objetivo de obter informações sobre o endereço da parte executada, com base em eventual vínculo mantido com tais plataformas.
Contudo, a medida postulada não encontra respaldo legal ou fático suficiente nos autos, tampouco há elementos que indiquem vínculo ativo e atual da parte executada com as referidas empresas.
Diante disso, inferido o pedido de expedição de ofícios às empresas IFOOD e UBER.
Intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:34
Outras decisões
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12/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710271-63.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO Requerido: DAMIAO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 23:46:08.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
07/08/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:35
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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