TJDFT - 0752096-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 16:38
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752096-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA, MARIA ABADIA PIRES DINIZ FERREIRA REQUERIDOS: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VILLA NOVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 243669842.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Pretende rediscutir fundamentos já enfrentados, sob alegação de omissões que, de fato, inexistem.
A sentença apreciou expressamente os temas relacionados à inadimplência contratual, à entrega do imóvel, aos vícios construtivos, à justiça gratuita e à restituição dos valores pagos, com a devida fundamentação.
O mero inconformismo da parte não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VILLA NOVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:25
Expedição de Termo.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VILLA NOVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:05
Outras decisões
-
08/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VILLA NOVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 02:59
Publicado Ata em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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14/02/2025 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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01/01/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:38
Outras decisões
-
04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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