TJDFT - 0714724-04.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 21:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:14
Outras decisões
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02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714724-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: LAERTON OLIVEIRA CIRINO, CLENILDA HOLANDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:24
Expedição de Carta.
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06/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:42
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 22:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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