TJDFT - 0741644-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741644-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN PARK EXECUTADO: SIMONE CALDAS FERREIRA SENTENÇA Diante do recolhimento das custas de ingresso, recebo a presente execução, pois, em uma análise preliminar, tem-se dos autos título líquido, certo e exigível (art. 783 c/c art. 784, ambos do CPC), bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798, do mesmo diploma legal.
Lado outro, verifico que a parte autora noticiou, no ID 246150468, a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré, tendo esta quitado integralmente o débito vindicado.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte autora, tendo em vista o pagamento do débito ocorreu antes da citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2025 09:03
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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