TJDFT - 0750970-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750970-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMILSON LEITE FONSECA, DIEGO DE ANDRADE FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:54
Outras decisões
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01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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