TJDFT - 0728192-69.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 19:14
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA FORTE em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728192-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA FORTE EXECUTADO: DAISY DOS PRAZERES DE SOUZA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA FORTE em desfavor de DAISY DOS PRAZERES DE SOUZA. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 242160788 (R$ 291,31), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários informados pelo credor no ID 225807889.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA FORTE em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:32
Outras decisões
-
26/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA FORTE em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:46
Indeferido o pedido de DAISY DOS PRAZERES DE SOUZA - CPF: *15.***.*20-97 (EXECUTADO)
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05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:44
Deferido o pedido de DAISY DOS PRAZERES DE SOUZA - CPF: *15.***.*20-97 (EXECUTADO).
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17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/12/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 21:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:48
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 20:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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