TJDFT - 0700268-94.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:51
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
02/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0700268-94.2021.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCO AURELIO MACHADO MALTA SENTENÇA Trata-se de proposta de ANPP oferecido a ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA e MARCO AURÉLIO MACHADO MALTA.
O réu ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA cumpriu com o acordo, sendo extinta sua punibilidade (ID 133176217 e 120812064).
Já em relação ao réu MARCO AURÉLIO MACHADO MALTA foi homologada a proposta, conforme decisão de ID 158986312. É o relatório.
Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ID 184180252), acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCO AURELIO MACHADO MALTA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Não há bens e/ou fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:47
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700268-94.2021.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCO AURELIO MACHADO MALTA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica a defesa do(a) acusado(a) INDICIADO: MARCO AURELIO MACHADO MALTA, intimada a juntar os comprovantes de cumprimento de ANPP para a instituição indicada pelo Ministério Público no ID 167677564.
Planaltina/DF, 7 de agosto de 2023.
KELEN ALMEIDA DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2023 21:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/01/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
10/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/08/2022 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/07/2022 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:10
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/04/2022 16:30 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
06/04/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 18:07
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/04/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:04
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:40
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/04/2022 16:30 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
29/04/2021 18:21
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/04/2021 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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