TJDFT - 0018858-90.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018858-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KLAUS FENSTERSEIFER, JAMES FENSTERSEIFER, CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALMI LUIZA JUNGHANSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida sob o ID211689390, oriunda da ação rescisória n. 0738165-69.2024.8.07.0000 que liminarmente concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos autos do processo originário de partilha até o julgamento da referida demanda.
Portanto, determino a suspensão dos documentos determinados em sentença até o julgamento da ação rescisória n. 0738165-69.2024.8.07.0000.I.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 22:41
Outras decisões
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0018858-90.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro, numericamente, por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Junto abaixo saldo nominal atualizado da conta judicial vinculada aos autos.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
19/09/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:31
Juntada de portaria
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:28
Outras decisões
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:21
Juntada de portaria
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018858-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KLAUS FENSTERSEIFER, JAMES FENSTERSEIFER, CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALMI LUIZA JUNGHANSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 96.980,11 para que o inventariante promova o pagamento do imposto de transmissão e demais débitos listados sob o ID 204412745, 204412747 e 204412749.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
Sem prejuízo, intime-se o herdeiro KLAUS FENSTERSEIFER para se manifestar quanto ao pedido de entrega das chaves do apartamento para manutenção (id. 204411124)..I.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:06
Deferido o pedido de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA - CPF: *19.***.*81-00 (HERDEIRO).
-
24/07/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:21
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:50
Deferido o pedido de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA - CPF: *19.***.*81-00 (HERDEIRO).
-
07/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:31
Publicado Portaria em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:17
Expedição de Portaria.
-
25/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:33
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 17:33
Outras decisões
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:01
Outras decisões
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018858-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KLAUS FENSTERSEIFER, JAMES FENSTERSEIFER, CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALMI LUIZA JUNGHANSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de cinco dias, a respeito do peticionado em ID 187992995, nos termos do art. 656, do CPC.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:11
Outras decisões
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:50
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:33
Juntada de portaria
-
22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0018858-90.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 16:38
Juntada de portaria
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018858-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KLAUS FENSTERSEIFER, JAMES FENSTERSEIFER, CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALMI LUIZA JUNGHANSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 16.250,81(dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) para pagamento do imposto de transmissão.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:53
Outras decisões
-
09/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:46
Outras decisões
-
27/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Portaria em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0018858-90.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/09/2023 15:17
Juntada de portaria
-
21/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0018858-90.2012.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID n. 167402883.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
I.
Brasília/DF, 22 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018858-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS FENSTERSEIFER HERDEIRO: JAMES FENSTERSEIFER, CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALMI LUIZA JUNGHANSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se sentenciado e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os formais de partilha.
Este juízo sucessório exauriu a sua jurisdição com a prolação da sentença de ID 163905261, que homologou o esboço de partilha de ID 160149593.
Assim, indefiro o pedido de ID 166036310.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença referida.
I.
Brasília-DF, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:34
Indeferido o pedido de KLAUS FENSTERSEIFER - CPF: *43.***.*60-68 (REQUERENTE)
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:04
Outras decisões
-
26/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:40
Outras decisões
-
12/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:51
Publicado Portaria em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Termo.
-
08/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:15
Outras decisões
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:01
Publicado Portaria em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:50
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Portaria em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:04
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:27
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Portaria em 13/09/2021.
-
14/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 23:50
Expedição de Portaria.
-
07/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Portaria em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:52
Juntada de portaria
-
06/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/11/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Portaria em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 18:21
Juntada de portaria
-
05/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:42
Recebidos os autos
-
08/10/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 28/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/05/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:37
Recebidos os autos
-
19/03/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 13/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 13:33
Audiência Conciliação designada - 01/04/2020 14:00
-
12/02/2020 18:34
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/10/2019 14:01
Decorrido prazo de KLAUS FENSTERSEIFER em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:01
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:01
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE CORREIA DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:01
Decorrido prazo de JAMES FENSTERSEIFER em 23/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 04:13
Publicado Portaria em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:38
Expedição de Portaria.
-
27/09/2019 16:38
Juntada de portaria
-
27/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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