TJDFT - 0705008-53.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0705008-53.2025.8.07.0006, proposta por RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME (CNPJ: 22.***.***/0001-20); contra RITA VALQUIRIA SOARES RODRIGUES (CPF: *94.***.*49-87).
E por este Edital CITA: RITA VALQUIRIA SOARES RODRIGUES (CPF: *94.***.*49-87); nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 6.566,76 seis mil e quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 26/08/2025 15:49.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
30/08/2025 07:17
Expedição de Edital.
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14/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:02
Outras decisões
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11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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