TJDFT - 0718747-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718747-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA REQUERIDO: CLINICA OUVIR LTDA - ME, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
No caso dos autos, verifico que a parte autora ajuizou ação monitória.
Contudo, a ação monitória possui procedimento próprio, previsto nos artigos 700 e ss, do CPC/2015, e não pode ser processada neste Juizado Especial, na medida em que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 3º, da Lei 9.099/95.
A matéria já foi objeto de debate no FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, que editou o enunciado nº 8, nos seguintes termos: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Determino o cancelamento da audiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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