TJDFT - 0740128-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740128-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA EXECUTADO: JOSE ANCHIETA ALVES LOBO Decisão O exequente requer a penhora de eventuais créditos que tocarem ao executado, derivados de processo judicial no qual figura como parte.
A penhora "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito.
O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC.
Posto isso, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem ao executado José Anchieta Alves Lobo (CPF n.º *12.***.*24-34), até o limite do débito em execução (R$ 39.958,86), derivados do processo número 0746592-52.2024.8.07.0001, em curso na 11ª Vara Cível de Brasília/DF, no qual figura na condição de requerente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, em cooperação judicial (art. 6º do CPC) por qualquer meio idôneo.
Para isso, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Após, intime-se pessoalmente a parte executada da penhora, por carta com AR, no último endereço dela constante dos autos.
Caso a parte executada não seja localizada, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC, já que é ônus da parte manter o seu endereço atualizado perante o juízo.
Feito, caso não sobrevenha impugnação no prazo legal, tendo em vista que à míngua de bens a execução já esteve suspensa pelo máximo prazo legal, até 27/5/2025, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 197918713.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a penhora de créditos ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Todavia, penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2025 16:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2025 12:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:13
Deferido o pedido de JOSE ANCHIETA ALVES LOBO - CPF: *12.***.*24-34 (EXECUTADO).
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15/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de JOSE ANCHIETA ALVES LOBO - CPF: *12.***.*24-34 (EXECUTADO)
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31/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 16:05
Desentranhado o documento
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28/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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09/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:06
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 11:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/05/2024 13:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF em 19/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:56
Outras decisões
-
20/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 20:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA ALVES LOBO em 12/04/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Edital em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 13:36
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
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31/01/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 14:06
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 14:10
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 18:28
Juntada de Certidão
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25/09/2020 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2020 10:42
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 11:06
Juntada de Certidão
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26/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2020 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
31/12/2019 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/12/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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