TJDFT - 0812783-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812783-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTELA FRANCISCA DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 537,29, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores [observe-se o novo instrumento procuratório no id. 233074674] e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:40
Outras decisões
-
24/03/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 07:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTELA FRANCISCA DOS SANTOS ALVES em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:11
Homologada a Transação
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31/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:39
Outras decisões
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12/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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