TJDFT - 0008224-59.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0008224-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JORGE SALIM CAIED JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: PRICILA DE OLIVEIRA CAIED Decisão O exequente requer a penhora de 9.238 cotas sociais da empresa Empreendimentos Imobiliários Amazonas Ltda, pertencentes ao espólio do executado, para garantia do crédito de R$ 9.238,50, conforme planilha de cálculo atualizada.
Contudo, conforme documentos anexados aos autos, as cotas indicadas à penhora integram o acervo do espólio de Jorge Salim Caied Júnior, cuja partilha ainda não foi homologada, estando os bens sob administração do juízo do inventário (processo nº 0036754-10.2016.8.07.0001, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).
Nos termos do art. 642 do Código de Processo Civil, “antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”.
Assim, a constrição patrimonial sobre bens do espólio, antes da partilha, deve ser requerida diretamente ao juízo do inventário, que detém competência exclusiva para deliberar sobre a destinação e administração do acervo hereditário.
Dessa forma, no caso em tela, não compete a este juízo determinar a penhora direta sobre bens do espólio, devendo o exequente, querendo, formular o pedido perante o juízo universal da sucessão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora formulado.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução considera-se suspensa por 1 (um) ano (a partir de 28/04/2023, data da publicação da decisão/certidão de ID 156553595), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Após a suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2025 11:34
Indeferido o pedido de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - CPF: *38.***.*90-06 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/04/2023 17:16
Deferido em parte o pedido de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - CPF: *38.***.*90-06 (EXEQUENTE)
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23/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 18:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 15:26
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:03
Recebidos os autos
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21/10/2022 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/10/2022 10:42
Transitado em Julgado em 15/10/2022
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/09/2022 17:20
Recebidos os autos
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19/09/2022 17:20
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/08/2022 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2022 20:47
Recebidos os autos
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15/08/2022 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 11:21
Recebidos os autos
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07/07/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 18/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 09:47
Recebidos os autos
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28/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 08/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 11:18
Recebidos os autos
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21/02/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/02/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 21/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 15:57
Recebidos os autos
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22/11/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 07/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 07:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/09/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 16:04
Recebidos os autos
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21/09/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 23:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 18:23
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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29/07/2021 15:05
Recebidos os autos
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29/07/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/05/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 15/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:18
Recebidos os autos
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09/02/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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05/02/2021 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
29/01/2021 12:45
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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06/11/2020 18:14
Apensado ao processo 0036283-62.2014.8.07.0001
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07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de Espólio de Jorge Salim Caied em 06/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2020 04:23
Expedição de Mandado.
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15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 14/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
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06/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
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11/03/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2020 15:18
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 23:01
Recebidos os autos
-
21/10/2019 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/10/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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12/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
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24/07/2019 15:24
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 15:24
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 23/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 18:21
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:21
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 17/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:11
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 17:38
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA ANDRADE em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:38
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 03/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 23:07
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
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