TJDFT - 0703770-10.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:37
Outras decisões
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:05
Outras decisões
-
30/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703770-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS MASSAMITSU ABE EXECUTADO: MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO D E C I S Ã O Vistos etc.
Promova a Secretaria o levantamento do sigilo na petição cadastrada ao ID234668983, tendo em vista que a matéria alegada não se encontra no rol de permissões legais e constitucionais para a suspensão da publicidade de atos processuais.
Noutro norte, tendo em vista o transcurso do prazo de mais de 3 (três) meses desde a última consulta, promova a secretaria a renovação de pesquisa com vistas à contrição eletrônica, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome de todos os executados, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art.831 c/c art. 835, inciso I e art. 854, todos do CPC.
Neste ponto, considerando a implantação junto ao sistema SISBAJUD da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), determino o registro de ordens de pesquisa junto às referidas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Inexitosa a tentativa de constrição de bens da executada junto ao SISBAJUD, promova a Secretaria a pesquisa junto ao sistema RENAJUD e, caso reste infrutífera, deverá a parte credora indicar bens passíveis de constrição do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:04
Outras decisões
-
06/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0703770-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS MASSAMITSU ABE EXECUTADO: MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO CERTIDÃO Conforme determinado: "...Restando frustradas as diligências, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, indicando bens passíveis de constrição, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:24
Outras decisões
-
11/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703770-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS MASSAMITSU ABE EXECUTADO: MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, resultado NEGATIVO).
CONFORME determinado: "...Restando frustradas as diligências, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, indicando bens passíveis de constrição, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ".
Gama-DF, 2 de julho de 2024 15:09:26.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:19
Deferido o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:28
Decorrido prazo de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DENIS MASSAMITSU ABE em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703770-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS MASSAMITSU ABE EXECUTADO: MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora se restringiu a solicitar pesquisa junto ao CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, sistema ainda não implementado por este Juízo.
Ademais, verifica-se que os meios de busca de bens já foram esgotados e, portanto, o pleito da parte credora não merece ser acolhido.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Intime-se a parte credora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
22/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:43
Outras decisões
-
20/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Outras decisões
-
30/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:32
Deferido o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE)
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13/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:08
Indeferido o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de DENIS MASSAMITSU ABE em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703770-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS MASSAMITSU ABE EXECUTADO: MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO DESPACHO Não havendo a concessão de efetivo suspensivo, bem como levando-se em consideração que, em caso de reforma da decisão agravada, mesmo assim, os autos estarão desguarnecidos de bens passíveis de constrição, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que promova a indicação de bens, sob pena de arquivamento dos autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/08/2023 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DENIS MASSAMITSU ABE em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:58
Outras decisões
-
13/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:29
Indeferido o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:08
Deferido o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Outras decisões
-
29/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:51
Indeferido o pedido de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO - CPF: *17.***.*26-91 (REU)
-
31/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:20
Deferido o pedido de DENIS MASSAMITSU ABE - CPF: *35.***.*78-76 (AUTOR).
-
16/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 14:16
Decorrido prazo de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO - CPF: *17.***.*26-91 (REU) em 24/05/2022.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO em 24/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/07/2022 16:33
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 13:33
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DENIS MASSAMITSU ABE em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
23/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/06/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2022 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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