TJDFT - 0718678-97.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718678-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME, DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:25
Expedição de Carta.
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20/08/2025 15:34
Expedição de Termo.
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20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:33
Outras decisões
-
28/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718678-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME, DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA DESPACHO Considerando o conteúdo da certidão de ID 242907580, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço não diligenciado das partes executadas ou faça a solicitação que julgar pertinente.
O não atendimento a esta determinação poderá resultar na desconstituição das penhoras.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 19:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718678-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME, DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
No caso de inércia do exequente, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 115368139 que suspendeu o processo até o dia 11/02/2023 (Instrumento Particular de Confissão de Dívida).
Vindo a planilha: 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 115368139 que suspendeu o processo até o dia 11/02/2023 (Instrumento Particular de Confissão de Dívida).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 22:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 22:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 20:17
Outras decisões
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 00:02
Processo Desarquivado
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28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 21:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:15
Outras decisões
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:27
Outras decisões
-
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:38
Outras decisões
-
18/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:40
Juntada de Ofício
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05/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718678-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME, DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da petição de ID 166843136, a parte exequente requer o levantamento dos valores transferidos à conta judicial vinculada a estes autos em razão da penhora no rosto dos autos nº o 0007454-48.2017.8.07.0007 - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Compulsando os autos, verifico que o executado foi regularmente intimado para se manifestar acerca da referida penhora (ID 161483106) e deixou de apresentar qualquer impugnação.
Tendo em vista a confirmação pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF da transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo, defiro a transferência do valor de R$ 553.220,58 e atualizações (ID 166778589) em favor do Credor – BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ:60.***.***/0001-12, [código Pix: Agência: 4040, conta: 1-9], Nº do banco: 237.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:55
Outras decisões
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:28
Outras decisões
-
22/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
24/04/2022 12:16
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:50
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/02/2022 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/02/2022 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MINAS GRIL RESTAURANTE, CONSTRUTORA E PECUARIA EIRELI - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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