TJDFT - 0715004-48.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:09
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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10/07/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 23:04
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:24
Outras decisões
-
17/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 15:12
Processo Desarquivado
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20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715004-48.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F Polo passivo: DANIELA DE PAULA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência da expedição da Certidão de ID 191585358.
Ademais, "retornem-se os autos à suspensão até 20/3/2025, conforme decisão de ID 190696489 (taxas condominiais)." BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:06:11.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
03/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715004-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: DANIELA DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 517, do CPC “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Cediço que a referida certidão faz referência apenas à decisão judicial transitada em julgado.
Entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer impedimento legal ou prático à aplicação do dispositivo à execução de título extrajudicial.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de objeto e pé para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Nesse sentido, retornem-se os autos à suspensão até 20/3/2025, conforme decisão de ID 190696489 (taxas condominiais).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 20:17
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715004-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: DANIELA DE PAULA SILVA DESPACHO Por ora, ao credor para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado ao ID 124312172, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 12:34
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715004-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: DANIELA DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi possível a conciliação entre as partes, intime-se o exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:46
Outras decisões
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04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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01/03/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F em 09/02/2024 23:59.
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04/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:11
Outras decisões
-
14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/10/2023 20:35
Recebidos os autos
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26/10/2023 20:35
em cooperação judiciária
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25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:33
Recebidos os autos
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11/10/2023 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715004-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: DANIELA DE PAULA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos documentos que comprovem que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da CAIXA, mediante comprovação de registro da consolidação da propriedade na certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias.
Esclareço ao credor que sem a comprovação da consolidação, não há que se falar em responsabilidade da CAIXA ECONOMICA pelos débitos condominiais. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715004-48.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F Polo passivo: DANIELA DE PAULA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 166273406.
Ao exequente para ciência e manifestação.
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:38:36.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
03/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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21/07/2023 22:34
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIELA DE PAULA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:52
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELA DE PAULA SILVA - CPF: *55.***.*39-15 (EXECUTADO).
-
17/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIELA DE PAULA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/10/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:22
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2022 13:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DANIELA DE PAULA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 21:42
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIELA DE PAULA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DANIELA DE PAULA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 23:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 09:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 09:01
Recebidos os autos
-
14/12/2020 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:42
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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