TJDFT - 0713619-59.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:22
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713619-59.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WANDRESSA SILVA LEITE EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s).
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para indicar bens a penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 4 de fevereiro de 2025 19:05:29.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
10/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/12/2024 13:39
Indeferido o pedido de WANDRESSA SILVA LEITE - CPF: *12.***.*49-10 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713619-59.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDRESSA SILVA LEITE EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de id n. 192869295, a parte exequente deve juntar o contrato social da empresa executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
09/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:49
Deferido o pedido de WANDRESSA SILVA LEITE - CPF: *12.***.*49-10 (EXEQUENTE).
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WANDRESSA SILVA LEITE em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713619-59.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WANDRESSA SILVA LEITE EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme decisão proferida nos autos,a consulta ao sistema INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, será realizada apenas quanto aos executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Bem como o sistema e-RIDF, para pesquisa noa cartórios, só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar bens a penhora e dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 16:13:58.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713619-59.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDRESSA SILVA LEITE EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não foram apurados valores em contas de titularidade da parte executada.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WANDRESSA SILVA LEITE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2023 14:29
Outras decisões
-
12/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:19
Outras decisões
-
09/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2022 18:45
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNA AGUIAR BIOESTETICA EIRELI em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BRUNA AGUIAR BIOESTETICA EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2022 06:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 01:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:38
Audiência Conciliação cancelada em/para 21/05/2021 13:00 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/05/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:05
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:17
Audiência Conciliação designada em/para 21/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
01/03/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:47
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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