TJDFT - 0720489-58.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 23:05
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 23:26
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 23:26
Desentranhado o documento
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03/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0720489-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDER ROCHE EXECUTADO: INACIO HELIO BARBOZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:32:29.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
05/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720489-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDER ROCHE EXECUTADO: INACIO HELIO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de inclusão de restrição de circulação nos registros do veículo localizado por meio do sistema Renajud ao ID 156265120, considerando as diligências infrutíferas para localização do bem.
Quanto ao mais, indefiro a reiteração de consulta ao sistema Sisbajud, tendo em vista a ausência de indicação pelo autor de alteração na situação econômica da parte executada.
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado, considerando a pendência de consulta ao referido sistema.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para requerer objetivamente o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, até dia 02/04/2025, nos termos da decisão de ID 191813244.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:15
Deferido em parte o pedido de JOSE ALEXANDER ROCHE - CPF: *14.***.*12-52 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720489-58.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JOSE ALEXANDER ROCHE Requerido: INACIO HELIO BARBOZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:02:49.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720489-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDER ROCHE EXECUTADO: INACIO HELIO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão de circulação sobre os veículos localizados via RENAJUD, considerando que até o momento as restrições de transferência já existentes sobre o veículo mostram-se úteis ao deslinde da execução.
Além disso, a parte exequente não trouxe aos autos quaisquer elementos que evidenciem práticas realizadas pelo devedor no intuito de criar embaraços para localização dos veículos.
Ressalto que sequer foram expedidos mandados de penhora, avaliação e intimação dos referidos bens.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 168186043, com a expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:10
Indeferido o pedido de JOSE ALEXANDER ROCHE - CPF: *14.***.*12-52 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720489-58.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JOSE ALEXANDER ROCHE Requerido: INACIO HELIO BARBOZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:39:44.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 29/08/2023 23:59.
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20/08/2023 21:59
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720489-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDER ROCHE EXECUTADO: INACIO HELIO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor de ID 167833914. À secretaria para inserir a restrição do RENAJUD (de transferência) do veículo YAMAHA/FZ25 FAZER, ANO/MODELO 2020/2021, PLACA REJ7F48, CHASSI 9C6RG5010M0072898.
Nomeio a parte executada como depositária fiel do bem. 1.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço de ID 167833914, sobre os direitos aquisitivos do automóvel .
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 2.1.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:41
Outras decisões
-
07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720489-58.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOSE ALEXANDER ROCHE Polo passivo: INACIO HELIO BARBOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 166278499.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 158041969, a fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:24:08.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
03/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:34
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:54
Juntada de consulta renajud
-
20/04/2023 18:54
Juntada de consulta renajud
-
20/04/2023 18:53
Juntada de consulta renajud
-
15/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 10:55
Juntada de consulta sisbajud
-
16/03/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de INACIO HELIO BARBOZA em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ROCHE em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/10/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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