TJDFT - 0708085-70.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708085-70.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE CARLOS CAETANO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 249076055.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:25:04.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708085-70.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE CARLOS CAETANO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé transcorreu o prazo retro sem manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, aguarde-se por mais 25 (vinte e cinco) dias, expedindo-se, após 30 (trinta dias), a intimação pessoal por AR/e-carta/sistema (parceiro eletrônico) para fins de extinção por abandono (art. 485, § 1º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 13:34:52.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:50
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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