TJDFT - 0753551-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753551-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: SAB RESTAURANTE LTDA, PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 239127479, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, caso não sejam indicados bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 11:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de SAB RESTAURANTE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 20:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES em 30/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:03
Publicado Edital em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 15:44
Expedição de Edital.
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21/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SAB RESTAURANTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:04
Outras decisões
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12/12/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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