TJDFT - 0742954-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742954-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS REU: RODRIGO RODRIGUES BRANQUINHO, ADRIANO SOARES BRANQUINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos não há motivos para tal excepcionalidade.
Portanto, INDEFIRO o sigilo dos documentos de ID's 246202063, 246276121 e 246276122. À secretaria para retirar o registro de sigilo dos documentos retro.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Promover a juntada de cópia das peças processuais importantes dos Autos de nº. 0724979-16.2024.8.07.0020, notadamente cópia da sentença exequenda e eventual acórdão proferida pela Segunda Instância, se houver, além da certidão de trânsito em julgado.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 10:54:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2025 16:00
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:56
Declarada incompetência
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14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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