TJDFT - 0727173-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1º Grau
-
13/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
13/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0727173-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: V.C.
MUNHOZ & MENDES LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição de ID 74413465, o impetrante apresenta emenda à petição inicial, indicando como autoridade coatora o Coordenador de Atendimento ao Contribuinte.
E, tendo em vista que a autoridade apontada como coatora não se encontra elencada entre aquelas previstas no artigo 21, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, esta e.
Câmara Cível é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente mandado de segurança.
Em razão da incompetência absoluta, a questão referente à ausência de recolhimento das custas iniciais será resolvida pelo juízo competente.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Promova-se a retificação do polo passivo.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
07/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:48
Declarada incompetência
-
28/07/2025 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 07:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 03:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
07/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
07/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716125-39.2024.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Camila de Oliveira Passos
Advogado: Bruno de Oliveira Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 06:22
Processo nº 0706417-82.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Associacao de Moradores de Vicente Pires...
Advogado: Maria Jose Silva Santana da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:11
Processo nº 0720146-22.2018.8.07.0001
Ciplan Cimento Planalto SA
Santiago Marques Batista
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2018 17:49
Processo nº 0732449-27.2025.8.07.0000
Renato Robson Biu dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Romulo Colbert Torres Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 13:17
Processo nº 0774771-14.2025.8.07.0016
Edinice Aguiar Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 20:18