TJDFT - 0716695-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:13
Recebidos os autos
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15/08/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716695-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EXECUTADO: JOSE CUSTODIO LOPES, NEDY PINHEIRO LOPES, CRISTIANE PINHEIRO LOPES, RICARDO PINHEIRO LOPES, RAMON PINHEIRO LOPES, CASSIA PINHEIRO LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas.
A parte exequente requer a extinção do feito, ID 245499625.
A hipótese é de desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da ré exigido pelo §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve a oposição de embargos.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte desistente, ex vi do art. 90 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado imediato, tendo em vista a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Não há bloqueios pendentes, estando autorizado o levantamento de eventuais desdobramentos.
Ficam revogadas as penhoras deferidas durante o iter executivo.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
07/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAMON PINHEIRO LOPES em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO LOPES em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:50
Outras decisões
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28/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:33
Outras decisões
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27/03/2025 14:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/01/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:43
Outras decisões
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19/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/11/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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