TJDFT - 0716438-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716438-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: R.
A RESTAURANTE E PASTELARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas.
Após a suspensão do feito na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, o credor informa o pagamento integral do débito em execução forçada – ID 245377138.
Os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese relevante da marcha processual.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Ao cabo do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro, diante da ausência de interesse recursal.
Não há restrições pendentes.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
07/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:57
Outras decisões
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09/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:32
Outras decisões
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05/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 14:04
Apensado ao processo #Oculto#
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09/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:14
Outras decisões
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08/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:48
Outras decisões
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11/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de R. A RESTAURANTE E PASTELARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2023 13:03
Recebidos os autos
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27/12/2023 13:03
Outras decisões
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30/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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