TJDFT - 0709971-07.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709971-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., MAGAZINE LUIZA S/A, LOJAS RENNER S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 246019007 foi devidamente publicada no dia 15/08/2025.
Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 249154595 com pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:31:21.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
10/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709971-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., MAGAZINE LUIZA S/A, LOJAS RENNER S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID 244721927, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, certifique-se a secretaria, se o caso, o prazo para recolhimento de custas.
In albis ou não, volvam conclusos imediatamente.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/08/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 16:20
Desentranhado o documento
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13/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:06
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:25
Indeferido o pedido de ROMERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*30-00 (AUTOR)
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31/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:18
Gratuidade da justiça não concedida a ROMERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*30-00 (AUTOR).
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10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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