TJDFT - 0711380-24.2025.8.07.0004
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711380-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MERCADORIAS E INSUMOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de BUSCA E APREENSÃO de veiculo com fulcro no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, com a alteração da Lei nº 13.043, de 13/11/2014.
Nos termos do mencionado dispositivo legal, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veiculo com vistas a sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a copia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a copia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veiculo".
Nesse passo e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei 11.697/11, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
20/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:15
Determinado o arquivamento definitivo
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20/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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20/08/2025 11:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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20/08/2025 10:43
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:42
Declarada incompetência
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19/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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