TJDFT - 0703717-79.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703717-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JONATAS SAYD DE SANTANA LOMBAS MACEDO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requereu a aplicação dos efeitos da revelia diante da ausência de apresentação de contestação pelo réu, conforme certificado no ID 245281185.
Após essa manifestação, o réu apresentou contestação sob o ID 246852221 e, em que pese a intempestividade da peça, não se aplica ao caso os efeitos da revelia, pois em relação ao réu o direito é indisponível, conforme artigo 345, II do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido formulado pelo autor.
Manifeste-se o autor acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O réu requereu a dilação de prazo para juntada de documentos alegando que expediu ofício à autoridade administrativa, mas ainda não obteve resposta (ID 246852221).
Diante do alegado, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para juntar os documentos.
Sobrevindo a documentação, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:26
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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21/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:06
Desentranhado o documento
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12/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 15:02
Desentranhado o documento
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12/06/2025 15:02
Desentranhado o documento
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12/06/2025 14:59
Desentranhado o documento
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10/06/2025 18:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:40
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JONATAS SAYD DE SANTANA LOMBAS MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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