TJDFT - 0729533-20.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:54
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Órgão : 2ª Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento Processo n. : 0729533-20.2025.8.07.0000 Agravante : ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANÇAIS FRANÇOIS MITTERRAND Agravado : GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA.
Processo de Origem : 0704847-63.2022.8.07.0001 Relator : Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANÇAIS FRANÇOIS MITTERRAND, cujo escopo é a reforma da decisão de ID 238358179, proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, no Cumprimento de Sentença nº 0704847-63.2022.8.07.0001, proposto em desfavor de GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA, ora agravado.
Em sede preambular, se verificou a distribuição do Agravo de Instrumento nº 0729540-12.2025.8.07.0000, com identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Assim, foi determinada a intimação da parte agravante para se manifestar nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil – CPC, acerca da ocorrência de litispendência, seno que o recorrente quedou-se silente.
Pois bem.
Nos termos do art. 337, §1º, do CPC, configura-se litispendência quando se verifica a repetição de ação que está em curso, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Ainda que a repetição ocorra em sede recursal, a jurisprudência admite a aplicação do instituto aos recursos, como forma de se evitar decisões conflitantes e assegurar a racionalidade e a segurança jurídica do sistema processual.
Importa ressaltar que por se tratar de matéria de ordem pública, a litispendência pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser inclusive conhecida de ofício pelo magistrado (art. 485 , V e 3º do CPC ). À propósito, confira-se jurisprudência dessa e.
Corte quanto ao ponto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
REJEITADA.
LITISPENDÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
MESMO PEDIDO, PARTES E CAUSA DE PEDIR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. [...] II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) a gratuidade de justiça; (ii) a nulidade da sentença por carência de fundamentação, em razão de utilização de dispositivo estranho ao caso e do reconhecimento da litispendência de ofício; e (iii) há ocorrência da litispendência no caso em exame.
III.
Razões de decidir 3. [...] 5.
A litispendência é matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, conforme dispõe o art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, ao argumento de que não fora oportunizado à parte que sanasse o vício. 6. [...] IV.
Dispositivo 7.
Recurso conhecido e desprovido. [...] (Acórdão 1927172, 0704631-98.2024.8.07.0012, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 07/10/2024 – grifo nosso) No caso em comento, restando caracterizada a identidade entre os agravos de instrumento supracitados, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com o consequente não conhecimento do presente recurso, por ausência de interesse processual, diante da preexistência de demanda idêntica ainda em trâmite.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumpra-se a formalidade prevista no §1º do artigo 250 do RITJDFT.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
10/08/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (AGRAVANTE)
-
07/08/2025 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712988-60.2025.8.07.0003
Marcia Tais Ribeiro de Souza
Carvalho Turismo LTDA - EPP
Advogado: Paulo Cesar Amaral Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 22:24
Processo nº 0706603-93.2025.8.07.0004
Jose Salviano de Oliveira
Vandelio Goncalves dos Reis
Advogado: Vandelio Goncalves dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 12:33
Processo nº 0701517-02.2025.8.07.0018
Flavio Correa Tiburcio
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Bianca Karina Teles de Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:16
Processo nº 0701517-02.2025.8.07.0018
Flavio Correa Tiburcio
Distrito Federal
Advogado: Bianca Karina Teles de Deus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 11:20
Processo nº 0717403-86.2025.8.07.0003
Jucelio Paulo Gomes Martins
Marcio Vinicius Santos de Queiroz
Advogado: Joao Carlos Carvalho Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 18:21