TJDFT - 0710382-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/09/2025 19:38
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face da RÉ: MARIA EDUARDA AMORIM ALENCAR, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida ID 245349974, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Não há de se falar em revogação de liminar, uma vez esta sequer fora concedida , motivo pelo qual também não há de se falar em promoção da à baixa de restrição do veicular via RENAJUD.
Indefiro a expedição de ofícios requerida, ID 245349974, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto ao DETRAN.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Transitado em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
13/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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