TJDFT - 0700964-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CACILDA BENTA VIDAL NOBREGA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700964-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CACILDA BENTA VIDAL NOBREGA REQUERIDO: FMJ MOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado (IDs 243058532, 243259504 e 243886815) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), ressaltando que a chave PIX já consta na petição ID 243886815.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Os depósitos dos valores acordados deverão ser realizados na conta bancária indicada pela autora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
19/08/2025 22:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:50
Homologada a Transação
-
12/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FMJ MOVEIS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CACILDA BENTA VIDAL NOBREGA em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/03/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 25/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de intimação
-
13/01/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716827-93.2025.8.07.0003
Gaspar Jose da Silva
Nacional Imports Car LTDA
Advogado: Desiree Duarte Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:44
Processo nº 0716234-73.2025.8.07.0000
Sara Rosendo da Silva
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 12:24
Processo nº 0732551-49.2025.8.07.0000
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Cjp Distribuicoes de Equipamentos de Seg...
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 14:27
Processo nº 0714941-20.2025.8.07.0016
Hertha Santos de Oliveira
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 18:49
Processo nº 0714941-20.2025.8.07.0016
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Hertha Santos de Oliveira
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:34