TJDFT - 0709477-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 15:31
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo por força do valor da causa e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Corrijo, de ofício (art. 292, §3º do CPC), o valor da causa (R$179.415,62).
Retifique-se autuação.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora, pelos meios convencionais de comunicação, no caso, pelo DJe, pois, conquanto tenha optado pelo processo 100% Digital, a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe. -
02/08/2023 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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30/07/2023 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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