TJDFT - 0762343-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:53
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.123,48, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-60, LEIDIANA FREIRE DE LIMA - CPF/CNPJ: *49.***.*35-74 e GETULIO ALVES DE LIMA - CPF/CNPJ: *69.***.*99-68, para conta de de titularidade do exequente e também advogado(a) GETULIO ALVES DE LIMA - CPF/CNPJ: *69.***.*99-68, no Banco do Brasil, Agência: 4885-2; C/C 575.119-5, observados os poderes outorgados sob ID 143244657, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
18/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762343-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP, LEIDIANA FREIRE DE LIMA, GETULIO ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 4.123,48.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP, LEIDIANA FREIRE DE LIMA e GETULIO ALVES DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.123,48, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:05
Outras decisões
-
07/08/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:28
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:03
Outras decisões
-
04/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANA ALVES DE LIMA EIRELI - EPP em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 01:02
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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