TJDFT - 0713431-13.2022.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Itaú Corretora de Seguros S.A em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Itaú Corretora de Seguros S.A em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0713431-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes autor e ré intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos de id 232466653 e 232926893 respectivamente.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Itaú Corretora de Seguros S.A em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Itaú Corretora de Seguros S.A em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:32
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de WELLINGTON ASSIS DOS SANTOS DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de Itaú Corretora de Seguros S.A em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0713431-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON ASSIS DOS SANTOS DE CARVALHO REU: ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 159961333.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
20/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Itaú Corretora de Seguros S.A em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0713431-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON ASSIS DOS SANTOS DE CARVALHO REU: ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 156613696, cuja cópia servirá de contrafé.
Retifique-se a autuação relativamente ao valor atribuído à causa, não sendo necessária a complementação do valor das custas processuais porquanto já recolhidas em seu limite máximo (ID: 156613696).
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 15:57:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:16
Gratuidade da justiça não concedida a WELLINGTON ASSIS DOS SANTOS DE CARVALHO - CPF: *03.***.*31-04 (AUTOR).
-
08/08/2023 13:16
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de WELLINGTON ASSIS DOS SANTOS DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 22:00
Recebidos os autos
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23/03/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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