TJDFT - 0702273-44.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702273-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, no ID 249000788 (R$ 3.115,27), em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Ademais, esclareço ao executado que os pagamentos deverão ser efetuados conforme previsto no item IV do acordo de ID 245379544, ou, alternativamente, mediante depósito direto na conta do credor, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual.
Após, retornem-se os autos à suspensão, conforme decisão de ID 246838976.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 20:46
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2025 20:46
Outras decisões
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12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2025 19:05
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702273-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 05/05/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 23:13
Recebidos os autos
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19/08/2025 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:31
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2025 22:32
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/03/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:59
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2025 00:42
Recebidos os autos
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01/02/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 00:42
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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