TJDFT - 0722310-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da Ação MONITÓRIA (40), processo n.º 0722310-13.2025.8.07.0001, distribuída em 30/04/2025 15:44:00, proposta por D&F SOLUCOES EMPRESARIAIS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ: 40.***.***/0001-13) em desfavor de MATHEUS DE SOUZA MORAES COSTA (CPF: *54.***.*62-54), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de MATHEUS DE SOUZA MORAES COSTA (CPF: *54.***.*62-54), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 60,42 (sessenta reais e quarenta e dois centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 4º Andar, Ala A, Sala B.4.006.2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025 10:07:54.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto -
29/08/2025 10:12
Expedição de Edital.
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28/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de D&F SOLUCOES EMPRESARIAIS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MORAES COSTA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MORAES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 00:15
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:54
Outras decisões
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06/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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