TJDFT - 0711577-34.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711577-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HESDRAS DA CRUZ BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida e defiro a preferência na tramitação processual.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 247325494.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:43
Deferido o pedido de HESDRAS DA CRUZ BARROS - CPF: *30.***.*47-81 (EXEQUENTE).
-
24/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711581-71.2025.8.07.0018
Ramatis Alves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2025 21:20
Processo nº 0717711-13.2025.8.07.0007
Edilson Alves da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Shayla Bicalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 16:31
Processo nº 0702110-17.2018.8.07.0005
Studio Video Foto LTDA - ME
Luana Candido Furtado
Advogado: Grasiele Vieira Rodrigues Lima Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 15:07
Processo nº 0710881-95.2025.8.07.0018
Wanderson Maciel Freire
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Wanderson Maciel Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 15:54
Processo nº 0730309-20.2025.8.07.0000
Maria Jose de Souza
Danilo Silva Santos
Advogado: Danilo Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 13:41