TJDFT - 0706115-93.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:45
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706115-93.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Diante dos documentos juntados no id. 246567971, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 3.
Postergo a designação de audiência de conciliação para após a retomada das atividades pelo NUVIMEC. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 7.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 8.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 9.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 10.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO OLIVEIRA PINTO - CPF: *55.***.*43-02 (AUTOR).
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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