TJDFT - 0703567-95.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
26/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703567-95.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: DIEGO NONATO ARAUJO SENA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de DIEGO NONATO ARAUJO SENA, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão. 6.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso exista. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:40
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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01/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 22:04
Recebidos os autos
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02/06/2025 22:04
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:44
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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