TJDFT - 0721064-82.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0721064-82.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Leandro Almeida dos Santos contra a decisão proferida pelo d.
Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO RCI BRASIL S.A., processo n.º 0725169-02.2025.8.07.0001, que deferiu liminarmente a medida de busca e apreensão de veículo objeto de contrato garantido por alienação fiduciária.
Na petição de ID 74201114, o autor/agravado (BANCO RCI BRASIL S.A.) requer a desistência da ação com a imediata baixa da restrição judicial do veículo.
Determinada a intimação do requerido/agravante sobre a persistência do interesse recursal, sob pena de se negar seguimento ao recurso, o prazo transcorreu sem manifestação, conforme certidão no ID 74936812.
Pois bem.
Destaco que recebo pedido de ID 74201114 como desistência do recurso.
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Isto posto, com base no art. 998 e art. 932, III, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e nego seguimento ao presente recurso.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
13/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*33-34 (AGRAVANTE)
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12/08/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2025 04:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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