TJDFT - 0714977-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714977-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORALICE SOARES DA SILVA REQUERIDO: ASSURANT SEGURADORA S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 243328429, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 954,74 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 245426140, com o que não se opôs a autora (ID 248277086) e cujo valor já foi transferido para a conta indicada pela credora (ID 246807960), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
01/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/09/2025 11:12
Decorrido prazo de DORALICE SOARES DA SILVA - CPF: *43.***.*46-68 (REQUERENTE) em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DORALICE SOARES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714977-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORALICE SOARES DA SILVA REQUERIDO: ASSURANT SEGURADORA S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714977-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORALICE SOARES DA SILVA REQUERIDO: ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 243328429, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 954,74 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 245426140.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
08/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de DORALICE SOARES DA SILVA - CPF: *43.***.*46-68 (REQUERENTE)
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08/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DORALICE SOARES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/07/2025 11:29
Decorrido prazo de DORALICE SOARES DA SILVA - CPF: *43.***.*46-68 (REQUERENTE) em 15/07/2025.
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DORALICE SOARES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/07/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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01/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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