TJDFT - 0733391-56.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0733391-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: LEIDENIR PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA 1.
A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial. 2.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. 3.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. 4.
Custas finais, se houver, pela parte autora. 5.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. 6.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:29
Declarada incompetência
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17/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2025 09:01
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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