TJDFT - 0772708-16.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o feito sem análise do mérito em relação à SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA, na forma do art. 485, VI, do CPC; e julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Revogo a antecipação de tutela.
Em razão da sucumbência, condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2025 16:59
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:36
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0772708-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ROZALINA OLIVEIRA DE MIRANDA, ADAO SILVA DA CONCEICAO EMBARGADO: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte MARIA ROZALINA OLIVEIRA DE MIRANDA e outros (ID 247737929).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 17:14:43.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
30/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:24
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ADAO SILVA DA CONCEICAO em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
06/08/2025 10:53
Juntada de carta
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05/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 20:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO SILVA DA CONCEICAO - CPF: *04.***.*60-68 (EMBARGANTE), MARIA ROZALINA OLIVEIRA DE MIRANDA - CPF: *82.***.*54-53 (EMBARGANTE).
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30/07/2025 20:59
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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